Em face das razões expostas, além de não acolher o pedido de prorrogação de prazo formulado pelos ora impetrantes, também indefiro o pretendido adiamento da sessão da “Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - Operações Vegas e Monte Carlo”, afastado, em consequência, o obstáculo, até agora existente, ao comparecimento do ora paciente perante esse órgão de investigação legislativa